Que a justiça fluminense vai cassar a liminar cearence que permite a qualquer aluno do território nacional que este possa solicitar a revisão da sua prova de redação do ENEM?
Isso quer dizer que um documento público outorgado por seu autor (denominado PROVA DE REDAÇÃO) não poderá ser examinado pelo próprio autor para aceitar ou contestar as rubricas do examinador?
O cidadão terá seu direito inalienável à informação cassado, como num regime autoritário ditatorial?
E a justificativa do MEC é de que ele não possui o mecanismo para possibilitar, em tempo hábil, a revisão da prova pelo candidato?
É isso, mesmo?
Será que a República dos Bananas está se aproximando mais, a cada dia, da República Boquivariana e de Cuba-Libre do que da Suiça ou Dinamarca, em assuntos de política interna e em justiça?
Perguntar não ofende! Responder é um dever!
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